Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0, aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 1/2015, o aviso-prévio deve ser registrado no evento S-2250, e este deve ser enviado em até 10 dias de sua comunicação.
Aviso-prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
Este evento se destina a registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso-prévio:
a) por iniciativa do empregador (dado por este ao empregado), vale dizer, ocorre a dispensa sem justa causa; ou
b) por iniciativa do empregado (dado por este ao empregador), ou seja, ocorre por pedido de demissão do trabalhador.
O aviso-prévio deverá ser de, no mínimo, 30 dias, aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Ao referido período serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Ressalte-se que este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso-prévio (trabalhado). No aviso-prévio indenizado, esta informação constará somente no evento S-2299 – Desligamento.