Home > eSocial > Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser informado no evento S-2210 do eSocial

Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser informado no evento S-2210 do eSocial

O evento S-2210 do eSocial, conforme disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0, aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 1/2015, será enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.

Ocorrendo acidente do trabalho com o empregado, a empresa é obrigada a comunicar o fato à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ainda que o acidente não tenha acarretado o afastamento do empregado das suas atividades. Em caso de morte, além da comunicação acima, deverá proceder a comunicação de imediato à autoridade policial competente.

As comunicações de acidentes do trabalho feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se referir às seguintes ocorrências:

•a) CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;

•b) CAT reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;

•c) CAT comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/acidente-trabalho.asp

You may also like
e-Social: envio de dados de empresas optantes pelo Simples começa em abril
Nota Técnica 12/2019 traz correções de erros em eventos de SST
Ambiente de testes do eSocial estará disponível para eventos de SST a partir de 18/03
Instabilidade no fim do prazo para o fechamento da folha
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?