Quando o empregado se afasta, em caso de auxílio-doença, cabe ao empregador o pagamento dos 15 primeiros dias, sendo que a partir do 16º dia a responsabilidade passa para o INSS. A MP 664/14 de autoria do governo tentou alterar essa regra passando para o empregador a obrigação de pagar o seu salário integral durante os 30 primeiros dias de afastamento. Mas a emenda de autoria do deputado federal Laércio Oliveira garantiu a manutenção da regra dos 15 dias. A MP já foi sancionada pela presidente Dilma Roussef.
Obs. pessoal- MP 664 convertida na Lei 13.135/2015- disponível em: http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=15761
O Sindicato das Empresas de Segurança Privada de São Paulo (Sesvesp) enviou ao parlamentar a uma carta de agradecimento pela aprovação da emenda. “Temos a certeza de que a ajuda trará resultados significativos para todos, com a aprovação do texto que atende os anseios do nosso segmento”, informa o presidente da Sesvesp, João Eliezer Palhuca.
Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Carlos Zarattini, o pagamento por 30 dias prejudicaria os custos das empresas, que teriam de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período. Vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
“Em 2014, o INSS concedeu mais de 2 milhões de benefícios de auxílio-doença”, comenta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. E completa: “Com a proposta do governo, vetada pela Câmara, a mudança seria de grande impacto para empresas, o que afetaria diretamente a economia do País”.
Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
Na visão do professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. foi positiva a retomada do auxílio-doença a partir de apenas 15 dias de afastamento. “Essa situação encareceria os custos empresariais e, creio, ao mesmo tempo tornaria sem proteção social muitos com doenças que requerem afastamento mais breves”.
Fonte- Cebrasse News- 14/3/2016-
http://www.adjoribr.com.br/pol%C3%ADtica/aux%C3%ADlio-doen%C3%A7a-n%C3%A3o-ser%C3%A1-mais-pago-pela-empresa-por-30-dias-1.1885573