By

Talita Bregeiro

CSLL: A coisa julgada em xeque

Em 2007, o plenário do STF decidiu em controle abstrato (Adin 15-2) pela inconstitucionalidade apenas de um dos dispositivos da lei que instituiu a CSSL e que tratava de questão atinente à anterioridade da norma. A partir de então, a Receita Federal lavrou autuações contra alguns contribuintes detentores das coisas julgadas e tais exigências foram muitas vezes mantidas no final das discussões administrativas no Carf, obrigando-os a disputarem judicialmente a validade de suas decisões imutáveis. Alguns ministros do Supremo já se manifestaram contra a tentativa de afastar a proteção da coisa julgada...