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Solução de Consulta n. 135, de 14 de Fevereiro de 2017

DOU de 6/3/2017. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: RECEITA BRUTA. CORREÇÃO MONETÁRIA.

Atualização monetária de preço estabelecido em contrato de prestação de serviços integra a receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº. 123, de 2006, Art. 3º, § 1º; Lei nº 8.666, de 1993, Art. 55, inc. III .

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/03/2017&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=96

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