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Talita Bregeiro

Confusão patrimonial em matéria tributária

A responsabilização de pessoas físicas (diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas) pelos débitos fiscais contraídos pelas pessoas jurídicas, desacompanhada de investigação prévia por parte das Fazendas Públicas de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, tal como exige o Código Tributário Nacional (CTN), gera um ambiente constante de insegurança jurídica

Estabelecidas novas regras para a assinatura da ECD

Ato Declaratório Executivo nº 32, de 4 de Maio de 2017. DOU de 5/5/2017. Dispõe sobre as regras aplicáveis à assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser entregue