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Ausência de registro não impede exclusão de créditos fiduciários de recuperação judicial

O ministro Cueva, do STJ, deu provimento a recurso especial para excluir os créditos garantidos por cessão fiduciária dos efeitos de recuperação judicial.

O recurso da instituição financeira foi interposto contra acórdão do TJ/MS, o qual determinou a manutenção de valores relativos a créditos fiduciários oriundos de cartões de créditos sob os efeitos da recuperação por ausência de registro, o que considerou indispensável.

Contudo, de acordo com o ministro Cueva, o entendimento do TJ é dissonante da jurisprudência da Corte Superior, “consoante a qual não é necessário o registro do instrumento de cessão fiduciária de direitos sobre móveis e sobre títulos de crédito para que se constitua validamente a titularidade fiduciária”. E, assim, reformou o acórdão por incidência da súmula 569 do STJ.

O escritório CMMM – Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados patrocinou a causa pelo banco.

Processo relacionado: REsp 1.669.951

Fonte- Migalhas- 23/6/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI260897,81042-Ausencia+de+registro+nao+impede+exclusao+de+creditos+fiduciarios+de

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