Além de multas mais altas, quem for pego pelo mesmo erro em menos de 12 meses perderá o direito de dirigir por um ano e pagará a multa em dobro.
De acordo com a nova legislação, ultrapassar em local proibido, com sinalização, vai custar R$ 957,70. O valor cobrado atualmente é de R$ 191,54, portanto o aumento foi de 400%. Ultrapassagem pelo acostamento será cobrado os mesmos R$ 957,70 – ante os atuais R$ 127,69 – elevação de 650%. Quem forçar a ultrapassagem vai ser punido em R$ 1.915,40. Este é o maior aumento – 900%. A multa antes do dia 1.º é de apenas R$ 191,54. O mesmo valor será aplicado em casos de “racha”.
Todas as punições custarão também sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses aumentos seguem a mesma lógica utilizada na Lei Seca. Antes, os motoristas pagavam multas muito baratas, que não os inibiam de cometer os erros no trânsito. Agora, com valores mais significantes, o governo espera conscientizar, mesmo que por este meio, e diminuir os acidentes causados pelo desrespeito às leis.
Fonte- Portal CNM – Confederação Nacional dos Municípios; http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/10/22/aumenta-multa-cobrada-por-ultrapassagens-indevidas-valor-pode-chegar-a-r-1-91540/