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Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 11/07/2016

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e na Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016,

Declara:

Art. 1º As disposições da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e à Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) interpretam-se conforme o “Dercat – Perguntas e Respostas 1.0” disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=326057

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