Home > Receita 2018 > Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 22/03/2018

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 22/03/2018

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10 e 28 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
Declara:

Art. 1º Para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido somente podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas para os quais tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, ainda que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor.

Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=357943

You may also like
Lei que autoriza União a bloquear bens de devedor do Fisco é inconstitucional, dizem especialistas
Receita Federal alerta para e-mail falso sobre malha do Imposto de Renda
Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 27 de Dezembro de 2018
Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf