A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 1º A versão 6.8 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://rfb.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimentoreembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 1º de setembro de 2017.
§ 2º O aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 100 de suas tabelas. § 3º É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a, 6.3, 6.4, 6.4a, 6.5, 6.5a, 6.6 e 6.7 do referido programa.
Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.8 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/09/2017&jornal=1&pagina=97&totalArquivos=208