O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 30 e 34 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5200 – IRRF – Rendimentos do Trabalho – Honorários Advocatícios de Sucumbência – Art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, para ser utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
16/2/2017
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=337410