Publicado no DOU em 25 jul 2014
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE) para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Item Código de Receita (Darf) Especificação da Receita (Lei)
1 4720 Lei nº 12.996, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento
2 4737 Lei nº 12.996, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento
3 4743 Lei nº 12.996, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4 4750 Lei nº 12.996, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento
5 4766 Lei nº 12.996, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
6 4772 Lei nº 12.996, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
7 4789 Lei nº 12.996, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
8 4795 Lei nº 12.996, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
Fonte- Legisweb- 25/7/2014; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272929