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Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12/01/2015

Publicado no DOU em 13 jan 2015

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 8º da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): – 5029 – IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos – Lei nº 13.043/2014 (Art. 1º); e – 5035 – IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento – Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte- Legisweb- 13/1/2015.

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