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Ato CN nº 2, de 15/02/2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 699 de 2015, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”, pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 699, de 10 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=316472

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