O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, editou nesta sexta-feira (29) o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 26/2018, que altera de 16h para 17h, a partir de sua publicação na segunda-feira (2/7), o horário-limite para envio de matérias a serem disponibilizadas no mesmo dia no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
O horário-limite atual de 17h (horário de Brasília) para alteração da data de disponibilização e para exclusão de matérias enviadas foi mantido, a fim de garantir o intervalo seguro de duas horas para geração dos Cadernos Administrativos e Judiciários do DEJT. A geração ocorre diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais.
A alteração atende à proposta apresentada pelo Comitê Gestor do DEJT. Segundo o coordenador do comitê, Villermando Ribeiro dos Santos, lotado na Coordenadoria de Gestão Documental do CSJT, a ampliação do horário possibilitará ao TST, ao CSJT, à Enamat e aos Tribunais Regionais do Trabalho maior flexibilidade na gestão do encaminhamento de matérias para o DEJT.
Fonte- TST- 30/6/2018.