A Secretaria da Fazenda de São Paulo apertou o cerco a devedores do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), o que levou a um crescimento de 39% na arrecadação com o tributo em 2015.
O esforço de fiscalização, atribuído por alguns advogados à tentativa de compensar a queda de receitas do governo com a crise, teve início em 2014, quando o número de autuações passou a subir de forma mais intensa.
No ano passado, o ITCMD gerou R$ 2,4 bilhões em arrecadação para o Estado. Embora o valor seja baixo comparado à receita com o ICMS, de R$ 122,9 bilhões no período, ele representa alta de 73% desde 2013.
“Essa é outra fonte de receita importante que a Secretaria de Fazenda enxergou, assim como o IPVA”, afirma Rogério Akira, diretor da diretoria-executiva da administração tributária do órgão.
A principal fonte de informações para o fisco paulista é a Receita Federal. Por meio de um convênio, a Fazenda tem acesso aos dados de contribuintes que afirmaram ter recebido doações ou heranças em suas declarações de Imposto de Renda. Em seguida, cruza essas informações com sua base para saber quais deles deixaram de pagar o tributo estadual.
A parceria foi firmada em 2008, mas, de acordo com Akira, o governo de SP refinou suas ferramentas de fiscalização nos últimos anos.
Segundo a Folha apurou, os esforços fizeram com que, em alguns meses, houvesse mais autuações por falta de pagamento do ITCMD do que do ICMS –principal fonte de arrecadação dos Estados.
Advogados também reportam o aumento no número de autos de infração recebidos por clientes desde 2014.
“Há cinco, seis anos, era muito, muito raro ver casos de autuação de ITCMD, porque o fisco era muito focado no ICMS”, afirma Ana Claudia Utumi, do TozziniFreire. “Os casos que temos surgiram nos últimos dois anos.”
“A procura de clientes com autuações, principalmente de 2015, é muito grande”, diz Leonardo Mazzillo, do escritório de advocacia WFaria. “A Fazenda está querendo arrecadar a qualquer custo.”
“Estamos em um estado de pressão fiscal no Brasil inteiro”, diz Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho.
Segundo Akira, no entanto, a fiscalização ainda não é para todos. “Fazemos sempre um cálculo aqui do que realmente vale a pena cobrar, e a fiscalização acaba sendo mesmo para valores maiores, porque a mão de obra [do fisco] é escassa”, afirma.
REGRAS
A alíquota do imposto sobre doações em São Paulo é, atualmente, de 4%. Por lei, pode ser de até 8%. Com a crise, dez Estados, além do Distrito Federal, decidiram elevar o percentual ao teto.
Ainda sem planos de aumentar o percentual, o governo paulista aposta na fiscalização para elevar as receitas. Além disso, implementou no fim de 2015 um programa de renegociação de débitos.
Advogados da área tributária dizem que o patamar de sonegação desse imposto no Estado é bastante alto. A falta de informação e a percepção de que não seriam pegos explicariam o fenômeno.
“Como não há incidência do IR, as pessoas acham que não tem incidência de outros impostos”, argumenta Rogério Pires da Silva, sócio do Boccuzzi Advogados.
Ele ressalta que doações em dinheiro também são sujeitas ao imposto –a isenção de doações é de cerca de R$ 58 mil por pessoa, por ano.
Alguns profissionais sustentam que o problema não é desinformação. “As pessoas conhecem o imposto, mas confiavam em que não seriam pegas”, diz Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer.
Para a Fazenda, o aumento de autuações pode coibir esse tipo de sonegação.
“Quando você vê que não está sendo fiscalizado, tem uma tendência a não pagar”, diz Akira. “Queremos causar essa percepção, de que a Fazenda vai olhar.”
ENTENDA A DOAÇÃO
O que é: Instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Pode ter as seguintes cláusulas:
– Usufruto: direito de uso é vitalício a antigos donos
– Inalienabilidade: bens não podem ser vendidos
– Incomunicabilidade: bens não passam para cônjuges e herdeiros
– Impenhorabilidade: bens não podem ser dados como garantia
Instrumentos para destinar bens aos herdeiros
1 – Conta conjunta
Cotitular de conta ou poupança também é considerado dono do dinheiro e pode movimentar valores sem passar pelo inventário
2 – Testamento
Titular expressa como será a partilha dos bens após a morte. Nesse caso, o inventário é por via judicial
3 – Seguro de vida
Beneficiários recebem um valor em caso de morte. Principal vantagem é que a família não corre risco de ficar sem dinheiro
4 – Previdência VGBL
Esse fundo de previdência permite destinar o capital acumulado aos beneficiários sem passar por inventário
Fonte- Folha- 22/2/2016-
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/02/1741682-arrecadacao-com-imposto-sobre-doacao-e-heranca-cresce-39-em-sp.shtml