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Arbitragem se consolida como meio de solução de conflitos, afirma ministro

A arbitragem reduz a litigiosidade, atenua a enorme sobrecarga de processos no Poder Judiciário e contribui para uma maior racionalidade no funcionamento da Justiça. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, coordenador da Comissão de Trabalho de Arbitragem da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento acontece nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

O ministro destacou que a arbitragem vem, paulatinamente, avançando e se consolidando como mecanismo alternativo para a solução de conflitos. Segundo ele, a expansão dos direitos a partir da Constituição Federal de 1988 e a decorrente ampliação do exercício da cidadania, bem como o incremento da atividade econômica no País, acarretaram um exponencial crescimento do volume de demandas a serem julgadas pelo Poder Judiciário.

“Não há dúvida que a arbitragem, como método opcional para resolver conflitos que não dependem da intervenção estatal, especialmente aqueles vinculados a contratos civis e mercantis, contribui para a concretização do ideal do acesso à Justiça e para a garantia e proteção de direitos”, afirmou Antonio Carlos Ferreira.

Maior segurança

O ministro ressaltou que, por meio das recentes inovações legislativas contidas no novo Código de Processo Civil, bem como na reforma da Lei da Arbitragem e na edição da Lei de Mediação, o legislador ampliou e conferiu maior segurança para os meios alternativos e adequados para a solução de conflitos.

“Creio que tais medidas vêm ao encontro de uma demanda da sociedade e visam a estimular práticas extrajudiciais de prevenção de litígios, tanto no Poder Público quanto na iniciativa privada”, avaliou Antonio Carlos.

De acordo com o ministro, o procedimento da arbitragem, comparado ao procedimento judicial, é menos formal, mais célere e pode ser revestido de confidencialidade. Ao optar pela arbitragem, as partes têm liberdade para escolher um árbitro especializado na matéria em torno da qual gira a controvérsia, cuja decisão terá a força de sentença judicial.

Aprimoramento

O ministro Antonio Carlos Ferreira acredita que o evento é uma excelente oportunidade para aprofundar os estudos, aprimorar os conhecimentos e difundir o entendimento sobre a aplicação dos meios alternativos de prevenção e solução de controvérsias e litígios.

“A I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios promove o intercâmbio e a conjugação de esforços entre os operadores jurídicos, a academia, o Judiciário e a sociedade. É um privilégio participar do encontro e coordenar uma comissão integrada por juristas reconhecidos, no Brasil e no exterior, pelo notável conhecimento e experiência na prática da arbitragem”, disse.

A abertura contará com a presença do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, além dos ministros do tribunal Og Fernandes, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso.

Posteriormente, serão abertas as comissões de trabalho, que discutirão as propostas de enunciados selecionadas, de acordo com o tema:

Grupo I – Arbitragem (coordenador científico: ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira);

Grupo II – Mediação (coordenador científico: professor Kazuo Watanabe);

Grupo III – Outras formas de soluções de conflitos (coordenador científico: Professor Joaquim Falcão).

No segundo dia de programação, as propostas serão levadas à sessão plenária para aprovação final.

Para conferir a programação, acesse o site do CJF- http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/eventos-especiais-1/eventos-em-andamento/jornada-prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios

Fonte- STJ- 5/8/2016.

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