“ENUNCIADO Nº 72 – TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT – GRU – Os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos, que são protocolados no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e Distrito Federal, após a devida verificação a que se refere o art. 11 da Portaria nº 326/13, podem ser tramitados à Secretaria de Relações do Trabalho, sem a anexação da Guia de Recolhimento da União – GRU, que será, posteriormente, cobrada à entidade requerente a sua emissão e pagamento, quando da análise processual pelo setor competente, sob pena de arquivamento, no caso da ausência ou não cumprimento da notificação.”
(Despacho SRT s/nº de 11.12.2018 – DOU 1 de 12.12.2018)
Fonte: Editorial IOB- 12/12/2018-
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