Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do Anexo Único, disponível na Internet no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), www.receita.fazenda.gov.br.
A norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 103/2013, que dispunha sobre o mesmo assunto.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2015 – DOU 1 de 05.03.2015). Conheça a íntegra:
Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 17 DE 04/03/2015
Publicado no DOU em 5 mar 2015
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 103, de 30 de dezembro de 2013.
Anexo: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
KLEBER GIL ZECA
Fontes: IOB Online- 5/3/2015; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=281711