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Aprovadas as regras para baixa do estabelecimento no âmbito das Juntas Comerciais

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) disciplinou o procedimento de solicitação de baixa do estabelecimento, o qual seguirá as seguintes etapas:

a) utilização do aplicativo Registro e Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RL-PJ);

b) registro do ato no órgão competente e da baixa da inscrição no CNPJ;

c) registro nos cadastros dos demais órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação.

(Instrução Normativa Drei nº 30/2015 – DOU 1 de 26.02.2015). Conheça a íntegra clicando no link abaixo: 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/02/2015&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=80

Fonte: IOB Online- 26/2/2015.

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