O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) disciplinou o procedimento de solicitação de baixa do estabelecimento, o qual seguirá as seguintes etapas:
a) utilização do aplicativo Registro e Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RL-PJ);
b) registro do ato no órgão competente e da baixa da inscrição no CNPJ;
c) registro nos cadastros dos demais órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação.
(Instrução Normativa Drei nº 30/2015 – DOU 1 de 26.02.2015). Conheça a íntegra clicando no link abaixo:
Fonte: IOB Online- 26/2/2015.