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Aprovada a lei que traz nova regulamentação para o pagamento de débito com imóveis

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-7, a Lei 13.313/2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016, que, dentre outras disposições, altera o pagamento de débito fiscal com imóveis, previsto no artigo 4º da Lei 13.259/2016. A lei modificada estabelecia uma avaliação judicial do imóvel. De acordo com a alteração, a dação deverá ser precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, conforme estabelecer o ato do Ministério da Fazenda.

Se o débito objeto de extinção estiver em discussão judicial, o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.

Os tributos apurados por empresas do Simples Nacional não podem ser extintos com a dação em pagamento com bens imóveis.

15/7/2016

Fonte- http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/73741/aprovada-a-lei-que-traz-nova-regulamentacao-para-o-pagamento-de-debito-com-imoveis

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