Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados poderá discutir o parecer do relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), pela aprovação da MSC 59/08, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
A Convenção 158 permite a demissão em casos de problemas com a capacidade ou o comportamento do trabalhador e também em casos de necessidade da empresa, como problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais, mas com direito de defesa nas primeiras hipóteses e negociação com os sindicatos, nas demais.
Não estão entre os motivos de demissão justificada a participação em entidade sindical; apresentação de queixa ou participação em procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos; a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social; e a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.
Tramitação
Matéria aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para discussão e votação. Caso seja aprovada no colegiado, a matéria segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Leia íntegra do parecer no link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1286358&filename=Tramitacao-MSC+59/2008
Fonte: Diap; www.cnti.org.br 13/11/2014