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Aplicação da Lei Anticorrupção é incipiente

O Espírito Santo aplicou, em janeiro, multa de R$ 6 mil a uma microempresa que estaria dificultando o andamento de um processo de licitação. A William de Andrade Bullerjahn ganhou uma disputa em pregão eletrônico, mas depois não apresentou documentação. A suspeita é que seja uma empresa fantasma que participa de certames para favorecer outra concorrente. A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é verdadeira, mas todo o resto é falso: o endereço, o telefone, que consta nos guias do Estado mas não funciona, e a página no Facebook, que está inativa.

“Se os empresários que têm negócios com o poder público tomarem conhecimento que estamos atentos e que vamos punir, certamente vão qualificar as empresas para que prestem os melhores serviços e entreguem os melhores produtos por um valor justo”, diz Marcelo Zenkner, secretário estadual de controle e transparência do Espírito Santo.

A empresa agora vai ser inscrita em dívida ativa e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), criado e mantido pela Controladoria-Geral da União com as sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na Lei Anticorrupção. Outros seis processos administrativos de responsabilização estão em andamento no Estado.

“Embora a lei seja autoaplicável, a regulamentação contribui para aumentar a segurança jurídica das empresas submetidas a processos previstos na Lei Anticorrupção”, afirma Jorge Celso Fleming, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados. “A lei é abrangente, estabelece as punições, mas não aponta diretrizes de como combater a corrupção. Por isso, a regulamentação é importante”, diz Sérgio Oliveira, sócio das áreas de auditoria e riscos da Crowe Horwath Brasil, integrante de uma grande rede internacional independente de auditoria e consultoria.

Além do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Tocantins e São Paulo já regulamentaram a Lei Anticorrupção. Tocantins foi o primeiro. No Estado a lei foi regulamentada em 2013, ano de sua sanção. Todas as secretarias estaduais e a Controladoria-Geral podem instaurar processos, mas só a controladoria tem poder para assumir os casos mais relevantes e promover acordos de leniência. Santos, São Paulo, Cubatão e Ilhéus estão entre as cidades que também já editaram decretos de regulamentação da lei.

A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins não informa quantos processos administrativos foram abertos ou se alguma empresa já foi punida. “A CGE vem adotando as medidas necessárias para a implementação da lei, com orientações aos servidores que trabalham nas áreas administrativa e financeira, aos que trabalham diretamente nas comissões de licitação e aos responsáveis pelo procedimento de apuração das responsabilidades para estar atentos ao cumprimento da legislação”, diz nota da assessoria de imprensa da CGE do Tocantins.

A Controladoria-Geral da União não sabe quantos Estados e municípios já fizeram a regulamentação. “Não temos esses dados, tendo em vista que é possível que determinados municípios regulamentem a lei sem que tal informação chegue à CGU”, informa a assessoria de imprensa. A instituição federal oferece apoio aos gestores de todas as esferas de governo para a regulamentação da lei e capacitação para servidores públicos a respeito da legislação.

Alguns escritórios de advocacia registraram um aumento na demanda para consultorias a estatais de Estados e municípios e de empresas privadas que criaram fóruns de profissionais de compliance desde o fim de 2014. As inscrições de gestores e servidores públicos em cursos de instituições como a Fundação Getúlio Vargas, o Insper e a Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA/USP), também cresceram.

No ano passado, um grupo da Legal Ethics Compliance, primeira empresa brasileira focada na promoção do conhecimento em compliance, deu palestra na Controladoria-Geral do Município de São Paulo. “A preocupação dos gestores públicos é não só entender a lei, mas implantar programas de conformidade, enquanto empresas privadas tratam de rever os que já tinham criado. Isso sinaliza para um amadurecimento no combate à corrupção”, diz Giovanni Falcetta, sócio na área de conformidade do TozziniFreire Advogados.

Fonte- Valor Econômico – 24/2/2016- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14350

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