Em janeiro, o TRF da 4ª região manteve a condenação dada por Moro no caso do triplex do Guarujá e aumentou a pena a ser cumprida pelo ex-presidente, em decisão unânime. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. A defesa do ex-presidente é capitaneada pelo advogado Cristiano Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Acompanhe o julgamento:
15h55 – Reynaldo ponderou que “a interpretação mais cômoda do dispositivo constitucional” da presunção de inocência “seria a literal, aquela que o Supremo não fazia antes e passou a fazer em 2009”; mas crê que essa leitura estava deixando o Direito Penal no Brasil sem efetividade para aqueles que traziam os casos para as Cortes superiores; “há muitos casos de réus processados por décadas que morreram sem cumprir as condenações”.
15h50 – “Dizer que o paciente não ostenta periculosidade é justificativa para não cumprir prisão cautelar. Mas aqui é prisão-pena.” Ministro Ribeiro Dantas
15h39 – Em seguida, o ministro Ribeiro Dantas afirmou em seu voto que “é diferente a situação de quando o juiz garante a liberdade até o trânsito em julgado e o Ministério Público não recorre. Aqui não houve isso. O juiz de 1º grau passou para o Tribunal [a decisão]. Se quer existe a aventada reforma em prejuízo”.
15h30 – Formando a maioria, o ministro Reynaldo Soares acompanhou os votos do relator e do ministro Mussi.
15h14 – Após elencar os argumentos da defesa e destacar a controvérsia central da disputa com o parquet, bem como fazer um histórico da orientação jurisprudencial do Supremo e do STJ, o ministro Reynaldo concluiu que “deve-se reconhecer a força vinculante à matéria decidida pelo Supremo”, qual seja, a possiblidade da prisão após condenação em 2º grau.
14h50 – Jorge Mussi acompanhou o relator Fischer denegando a ordem pedida pelo ex-presidente Lula. Vota agora o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª turma.
14h48 – Após citar uma série de precedentes, Mussi concluiu que, em todos eles, “quer da Suprema Corte, quer aqui do STJ, tem se relativizado o princípio da presunção de inocência”.
14h35 – “É cediço que o plenário do STF, por maioria de votos, no exercício de seu mister de intérprete maior da Constituição, firmou entendimento de que é possível a execução provisória de sentença penal condenatória, ainda que pendente recurso extraordinário, não havendo se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência.” Ministro Mussi
14h29 – “Se revela no momento inexistência de risco concreto à liberdade de locomoção. Não se pode usar o HC para obstaculizar eventuais constrangimentos ainda inexistentes ou que sequer se sabe se ocorrerão.” – Ministro Mussi
14h23 – O ministro Mussi destacou que o juiz Sérgio Moro transferiu para o TRF da 4ª região a análise da questão da prisão, na medida em que decidiu que Lula poderia aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso perante a Corte de apelação.
14h17 – Próximo a votar, o ministro Mussi afirmou: “Me reservou o destino a responsabilidade de participar do julgamento deste HC, que tem como paciente um ex-presidente da República Federativa do país”. Disse que proferirá “voto com ânimo seguro e coração firme e acima de tudo de acordo com minha consciência e ancorado nos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais deste país”.
14h15 – Por fim, o ministro Fischer denegou a ordem de segurança pretendida pela defesa do ex-presidente Lula: “Não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade na determinação de que o paciente venha por ventura iniciar o cumprimento provisória da pena.”
14h13 – O relator rechaçou a tese da defesa de plausibilidade de reforma da condenação em recurso e o pedido de afastamento da situação de inelegibilidade do paciente, por que seria, em ambos os casos, indevida supressão de instância.
14h10 – “A execução provisória da pena passa a ser consectário logico do julgamento. Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção da inocência, da coisa julgada, tampouco de reformatio in pejus, tão logo exaurida a instancia ordinária”, disse Fischer.
14h08 – Afirmando que o lapso temporal da mudança jurisprudencial do Supremo foi pequeno, agora o entendimento “direciona-se novamente de que o artigo do CPP não impede a antecipada execução da reprimenda uma vez encerrada a fase de análise de provas. Seria melhor então fechar os tribunais”. (Ministro Fischer)
14h05 – Fischer lembra que a mudança de orientação jurisprudencial que o Supremo fez em 2016 recuperou entendimento da Corte que vigorou até 2009: “A possiblidade da execução provisória era orientação que prevalecia no STF mesmo sob a égide da CF/88.”
13h51 – Logo no começo Fischer citou a decisão de Moro que, apesar de considerar que Lula promoveu ações de “intimidação” e “táticas questionáveis”, com “declarações públicas no mínimo inadequadas”, “condutas inapropriadas e revelam tentativas de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa”.
13h47 – O ministro Fischer, relator, começa a proferir seu voto após o MPF pedir a denegação da ordem.
13h39 – O procurador argumenta que a jurisprudência dos tribunais se forma a partir de reiterados julgamentos e ganham força persuasiva antes mesmo do efeito vinculante; “essa questão [ausência de efeito vinculante à decisão do Supremo que permitiu a prisão após 2º grau] é impertinente, porque não foi invocado efeito vinculante de qualquer decisão pelo TRF da 4ª região. Os princípios da decisão que foram incorporados á sua jurisprudência”.
13h35 – O procurador Francisco de Assis começa a falar pelo MPF.
13h34 – “Não trato do paciente nem de suas qualificações; o que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência”, encerra Pertence.
13h23 – “O acordão do TRF é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta”, defende Sepúlveda Pertence.
13h19 – Começa a sustentação oral do advogado Sepúlveda Pertence, que destaca logo de início que o único objeto da impetração é a determinação do TRF de prisão imediata do ex-presidente logo que exaurida a jurisdição da apelação.
13h16 – O presidente da 5ª turma, ministro Reynaldo Soares, chama à tribuna o advogado Sepúlveda Pertence, que fará a sustentação oral em defesa do ex-presidente Lula.
13h12 – O ministro Fischer faz a leitura do relatório do caso.
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Fonte- Migalhas- 6/3/2018.