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Alterados manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, Eireli, cooperativa e sociedade anônima

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) alterou os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas juntas comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela IN Drei nº 10/2013, os quais passam a vigorar conforme disponibilizados no site do Drei (drei.smpe.gov.br).

(Instrução Normativa Drei nº 26/2014 – DOU 1 de 11.09.2014)- logo abaixo.

Fonte: IOB Online- 11/9/2014.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
SECRETARIA DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

DOU de 11/09/2014 (nº 175, Seção 1, pág. 6)

Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e

considerando a inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas);

considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º – Os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar conforme disponibilizados no sítio do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI http://drei.smpe.gov.br.

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_25945427_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_26_DE_10_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx

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