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Alterado vencimento da contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário do doméstico

PORTARIA INTERMINISTERIAL 1 MTPS-MF, DE 8-12-2015
DOU de 9-12-2015

SIMPLES DOMÉSTICO – Recolhimento

Alterado vencimento da contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário do doméstico

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:

Art. 1º A redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 4º O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, incidentes sobre a gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150, de 2015.”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Ministro de Estado da Fazenda Interino

MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social

Fonte- http://www.contabeis.com.br/legislacao/696131/portaria-interministerial-mtps-mf-1-2015/

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