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Alterado o início da exigência do leiaute da EFD-Reinf, versão 1.4

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.

Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico eletrônico h ttp://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Art. 3º Fica revogado o Ato declaratório Executivo Cofis nº 64, de 06 de setembro de 2018.

Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/09/2018&jornal=515&pagina=41&totalArquivos=235

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