Home > EFD-REINF > EFD-Reinf – Novo perfil de procuração para acesso à EFD-REINF

EFD-Reinf – Novo perfil de procuração para acesso à EFD-REINF

A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.

A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.

Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.

A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-REINF-Geral.

Fonte: RFB- 23/10/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/437564

You may also like
EFD-Reinf terá nova URL de acesso a partir de 21/02/2019
Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas
EFD-Reinf – Cronograma de implantação deve sofrer alteração
EFD-Reinf – Nota Orientativa 06/2018 – DCTFweb SEM MOVIMENTO