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Alterada a legislação sobre consulta tributária e classificação de serviços

Foi baixada norma que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre consulta à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

(Instrução Normativa RFB nº 1.567/2015 – DOU 1 de 08.06.2015). Conheça a íntegra clicando no link:

http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=285500

Fonte: IOB Online- 8/6/2015.

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