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Algumas pessoas estão há 20 anos em regra de transição da Previdência

Para Olavo Alves Ferreira, procurador de São Paulo, pontos polêmicos na reforma devem ser contestados no STF

A Reforma da Previdência gerou uma série de discussões do ponto de vista econômico, como a economia que irá proporcionar ou o tempo que os trabalhadores brasileiros terão que contribuir antes da sonhada aposentadoria. No entanto, como todo projeto de lei, a reforma também pode empacar por motivos jurídicos. ÉPOCA conversou com o Olavo Alves Ferreira, doutor em Direito pela PUC-SP e procurador do estado de São Paulo sobre possíveis entraves que a emenda à Constituição pode enfrentar nos tribunais.

Do ponto de vista jurídico, o que o senhor achou do projeto da reforma da Previdência, apresentado quarta-feira pelo governo Bolsonaro?

Em primeiro lugar, a reforma da Previdência é necessária. Mas o defeito que nós verificamos foi com relação às regras de transição, de todos os regimes, tanto do servidor, como do particular. A transição não prima pela proporcionalidade, afetando a segurança jurídica, na modalidade de proteção da confiança das pessoas que já estão em regra de transição há alguns anos, além de romper com um discurso feito pelo próprio presidente. O problema é que a regra de transição não considera as pessoas, tanto na iniciativa privada como no setor público, que já estão sob a vigência de regras de transição de Emendas Constitucionais anteriores, algumas delas sob a vigência de regra de transição há mais de 20 anos. Essa proteção da confiança é parte da segurança jurídica. A quebra disso prejudica principalmente as pessoas que começaram a trabalhar muito novas e que faltam de 10 a 15 anos para se aposentar. A opção do governo estabeleceu um pedágio muito curto. Os prejudicados são pessoas que se dedicaram bastante e vão sentir muito.

Quais são os pontos legais mais delicados da reforma da Previdência?

Do ponto de vista constitucional, há a questão de cobrar 22% de alíquota de servidores, além de 27,5% de Imposto de Renda. Com isso chegamos a quase 50% de tributação direto na fonte. Isso, no meu entender, é confisco. Vamos tributar os bancos, as grandes corporações em 49,5%? A Constituição proíbe tributação com efeito de confisco. Se você pagar duas alíquotas que cobrem metade do que você tem, isso é confisco. Confisco é perda de propriedade.

Você acha que eventuais questionamentos na Justiça podem criar condições para protelar a aprovação da reforma?

Essas duas questões são delicadas e encontram base em doutrinadores bastante citados pelo Supremo Tribunal Federal. A proteção da confiança é muito bem exposta na doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet. Temo que esses pontos vão enfrentar uma grande barreira interna no Congresso Nacional e, com certeza, causaria alguma judicialização. Além disso, acredito que o governo deveria endurecer a cobrança tributária no Brasil, o que não foi atacado por essa reforma ou outra. Quem são os grandes devedores? Grandes empresas, bancos. Algumas empresas não pagam tributos e usam o dinheiro como capital de giro, o que é uma concorrência desleal com os bons pagadores.

O senhor acha que contribuintes podem ir à Justiça caso se sintam lesados pelas mudanças nas regras da aposentadoria? O que pode acontecer?

Acredito que essa discussão irá direto para o Supremo por Ação Direta de Inconstitucionalidade. Também, no sistema jurídico brasileiro, cabe o controle diante do caso concreto provocado por cada pessoa física que pode procurar a Justiça, como também cabe o controle direto feito pelo Supremo.

O senhor já fez as contas? Quando vai se aposentar?

Eu não fiz porque eu não tenho coragem de largar a Procuradoria ainda. Gosto muito de direito público, então não estou ansioso pela aposentadoria. Vou ser igual burro velho: quando aposenta, morre. Na Procuradoria, a aposentadoria é compulsória aos 75 anos. Eu contribuo desde os 14 anos, sou servidor público na Procuradoria desde os 23 anos e planejo trabalhar até os 75 anos.

23/2/2019

Fonte- https://epoca.globo.com/algumas-pessoas-estao-ha-20-anos-em-regra-de-transicao-da-previdencia-23474803

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