A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer menos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Portaria nº 380, o órgão estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos procuradores para desistência e não interposição de recurso extraordinário ou de agravo em questões definidas por meio de repercussão geral. O agravo é apresentado quando o recurso extraordinário não é admitido.
Observação pessoal- Portaria 380 AGU- http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=13108
De acordo com advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a medida vai reduzir entre 28 mil e 30 mil processos em andamento. Os temas mais comuns são os relacionados a servidores e previdência social, além de licitações. Devem seguir a portaria os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central.
O objetivo principal da medida, segundo Adams, é conferir maior rapidez à aplicação das decisões do Supremo em repercussão geral, em razão da demora na implementação das súmulas vinculantes. “Entre a decisão da repercussão geral e a implementação da súmula há um descasamento”, afirma.
Na semana passada, os ministros aprovaram quatro novas súmulas vinculantes, totalizando apenas 37 desde a criação do instrumento, há dez anos.
Com base na portaria, os procuradores da União poderão, imediatamente após uma decisão final em repercussão geral do Supremo, deixar de recorrer. “Isso deve criar uma rotina mais ágil de implementação das decisões pacíficas dos tribunais superiores”, afirma o advogado-geral da União.
Nesse mesmo sentido, Adams afirma que o projeto da AGU de tornar mais ágil a conciliação nos processos judiciais nos quais estiver envolvida – o que acabou saindo da Medida Provisória (MP) nº 561 – deve voltar a ser debatido com parlamentares, assim que possível. Assim, em processos de cobrança da União, por exemplo, poderão ser acordadas a redução de multas e encargos, ou o parcelamento da dívida.
No mercado, é comum advogados de grandes empresas reclamarem que a União continua apresentando recursos em questões tributárias consideradas pacificadas nos tribunais superiores. “A União sempre recorre até exaurir todas as instâncias”, afirma o advogado Fábio Coutinho Kurtz, sócio do setor contencioso estratégico do Siqueira Castro Advogados Associados. “A autorização que a portaria concede deve retirar de 30% a 40% dos recursos pendentes de julgamento no Supremo. Assim, a Corte poderá julgar o que é realmente importante.”
Kurtz chama a atenção para algumas situações comuns que poderão levar à desistência dos procuradores. “Essa portaria autoriza que a União desista de recurso para discutir matéria de prova ou interpretação de cláusula contratual, por exemplo, o que já é inclusive sumulado”, diz. “Casos como esse são comuns e acumulam um volume absurdo de processos no STF para, depois de dois anos de tramitação, a Corte decidir que o recurso é incabível.”
A Portaria nº 380 da AGU foi publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União.
Fonte- Valor Econômico- 20/10/2014- http://alfonsin.com.br/agu-desistir-de-recursos-no-supremo/