Home > FGTS > AGU comprova no Supremo que FGTS é um direito fundamental do trabalhador

AGU comprova no Supremo que FGTS é um direito fundamental do trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que estados e municípios devem pagar valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inclusive no caso de ex-funcionários que prestaram serviços e, posteriormente, tiveram os contratos de trabalho declarados nulos por não serem resultado de concurso público. Prevista na Medida Provisória nº 2.164-41/2001, a determinação teve a constitucionalidade questionada pelo Estado de Alagoas.

A administração estadual alegou, entre outros pontos, que a MP editada para regulamentar a Lei do FGTS (nº 8.036/1990) ofendia o princípio federativo, uma vez que cabe à lei estadual criar direitos e deveres para os ocupantes de cargos públicos estaduais. Reclamou, também, que a norma criava despesas sem a correspondente previsão orçamentária.

Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua no STF, esclareceu que o FGTS é um direito fundamental do trabalhador previsto na Constituição Federal, que também estabelece de maneira clara que é da União a competência para legislar sobre normas trabalhistas.

Em sustentação oral no plenário do STF, a secretária-geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes, afirmou que estados e municípios tentavam se aproveitar da própria falha, a de contratar funcionários sem concurso público, para se isentarem de obrigações trabalhistas. “Não há como o ente da Federação se valer de uma omissão no cumprimento de um dispositivo constitucional, a realização de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, para se eximir do pagamento mínimo da remuneração e FGTS”, declarou.

Foi defendido, também, que o desrespeito à responsabilidade fiscal ocorre no momento em que a administração estadual contrata funcionários sem recursos orçamentários, e não com o devido pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes de tais contratações. Grace lembrou, ainda, que a declaração de nulidade de um contrato de trabalho não consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma de demissão justificada, hipótese em que seria mais discutível a necessidade de pagamento do FGTS.

Segundo a SGCT, além de funcionar como uma proteção contra demissões imotivadas, o fundo é utilizado para financiar a habitação, tendo enorme relevância social e econômica para o país. O órgão da AGU ressaltou a existência de uma ampla jurisprudência reconhecendo o direito dos funcionários que tiveram o contrato declarado nulo receberem FGTS, incluindo súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O relator da ação, ministro Teori Zavascki, referendou os argumentos da AGU, observando em seu voto que a MP questionada por Alagoas apenas permitia o saque “dos valores recolhidos a título de Fundo de Garantia pelo trabalhador que efetivamente cumpriu suas obrigações contratuais prestando o serviço devido”. Segundo o magistrado, a medida “dispôs sobre relações jurídicas de natureza trabalhista, dando nova destinação a um valor que, a rigor, já vinha sendo ordinariamente recolhido nas contas do FGTS vinculadas aos empregados”.

Teori ressaltou que, ao impedir a reversão dos valores depositados ao erário sob a justificativa de anulação contratual, “a norma não acarretou novos dispêndios, não desconstituiu qualquer ato jurídico perfeito nem investiu contra nenhum direito adquirido pela administração pública”. A ação de Alagoas foi julgada improcedente após o entendimento do relator ser acompanhado por outros seis colegas de tribunal, vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello.
Ref.: ADI 3127 – STF

Fonte: Advocacia-Geral da União; AASP- 27/3/2015.

You may also like
Decreto reduz representantes de trabalhador e empregador no Conselho do FGTS
O que é GRFGTS? Entenda as principais mudanças no recolhimento do FGTS no eSocial
Líder do governo quer mais debate sobre mudanças em saque do FGTS
Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?