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Advogados aconselham clientes a participarem do Refis

Foram publicadas nessa segunda-feira (02/10), no Diário Oficial da União (DOU), três normas que prorrogam o prazo de adesão ao Refis e ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Os parcelamentos ainda estão em discussão no Congresso, e embora ainda exista a possibilidade de alteração dos termos, tributaristas ouvidos pelo JOTA dizem estar recomendando aos clientes que participem do programa atual.

“Embora existam expectativa pelas mudanças, aconselhamos aos nossos clientes para que façam adesão ao Refis atual”, afirmou o advogado Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto & Cury Advogados.

Para Eduardo Lourenço, sócio do escritório Maneira Advogados, a recomendação é a mesma. “Acaba sendo uma escolha do cliente, o nosso entendimento é que se ele aderir e tiver alteração na regra ele deve ser abrangido pela norma mais benéfica”, explicou.

Migração

O prazo de adesão ao Refis, que originalmente era até o dia 29/09, foi prorrogado até o dia 31 de outubro pela Portaria PGFN nº 970/2017 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017.

Segundo advogados, como regra, quem escolher participar do projeto agora poderá se beneficiar de eventuais modificações. Isso porque o usual é que os programas tragam condições de migração para os contribuintes que realizaram a adesão antes de eventuais mudanças. Foi o caso do Pagamento e Parcelamento Excepcional (Paex), estipulado pela MP 303/2006. A medida não foi convertida em lei no tempo hábil, porém, quem participou do Paex pôde manter o parcelamento da dívida nas condições apresentadas.

Outro caso é o do próprio Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), antigo Programa de Regularização Tributária (PRT). Em janeiro foi promulgada a MP 766/2017, que não foi convertida em lei, mas a MP do Refis instituiu que quem aderiu ao PRT poderia migrar para o Pert.

O sócio do escritório Mattos Filho João Marcos Colussi afirmou que, em se tratando de Refis, é preciso analisar o caso a caso, pois envolve questões gerenciais e financeiras que vão além do jurídico. Para quem tem interesse em participar do programa ele diz que o melhor é fazer a opção o quanto antes, pois não há garantias que ocorra a aprovação de maiores benefícios.

“Se por ventura for publicada uma nova MP, como regra é possível pegar o saldo parcelado e reparcelar no âmbito da nova lei. Mas isso não significa que pode parcelar ad eternum”, explicou Colussi.

Prorrogações e mudanças

O prazo de adesão ao PRR também foi ampliado, dessa vez até o dia 30 de novembro, pela Instrução Normativa RFB nº 1.749/2017.

Por meio das três normas a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão regulamentando o disposto nas Medidas Provisórias (MPs) 803 e 804, publicadas em uma edição extra do DOU do dia 29/09.

A prorrogação era necessária pois a Câmara ainda não terminou de analisar os destaques ao texto da MP do Refis (783/2017). As mudanças podem ampliar a possibilidade de parcelamento de débitos inclusive para dívidas apuradas pela Procuradoria-Geral da União. Essa reforma abre margem para renegociações de casos em que o débito tem origem em atos de corrupção e desvio de dinheiro público, como situações investigadas pelo Tribunal de Contas da União.

A Câmara ainda precisa votar os destaques à MP do Refis antes de enviar o texto ao Senado, que tem até o fim desta semana para a analisar a norma.

Críticas ao Refis

O programa recebeu diversas críticas. Uma delas é a possibilidade de parcelar dívidas com multa qualificada – aplicada quando há dolo, fraude ou sonegação na operação analisada, aumentando o valor da cobrança em 150%. Outra é que, de acordo com os cálculos da Receita, o Refis implicaria em uma perda de arrecadação de R$5,6 bilhões.

Para Colussi, essas críticas não coincidem com a realidade dos fatos. Primeiramente porque nem todos que possuem uma cobrança com multa qualificada efetivamente praticaram algum ato de sonegação ou fraude. Afinal é preciso esperar a análise do tribunal administrativo concluir a má fé do contribuinte. Além disso, para ele, vedar o pagamento dessas cobranças pode drenar o dinheiro que vai para o governo.

Isso porque os casos com os maiores valores, como em operações de ágio, usualmente contam com a presença de multa qualificada. De acordo com o relatório PGFN em números publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão ganhou 19 processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre operações de ágio, o que gerou crédito de R$ 7,6 bilhões para a União.

Colussi explica ainda que um programa de recuperação fiscal propicia ao governo receber valores que provavelmente nunca seriam pagos. Sem a oportunidade do contribuinte pagar no âmbito do Refis o valor vai para a Dívida Ativa da União, que possui um percentual baixo de recuperação dos valores. O relatório da PGFN demonstrou que no ano de 2016 os procuradores recuperaram R$14,54 bilhões, o que é menos de 1% do total da dívida ativa, que tem o valor de R$ 1,84 trilhão.

“O Refis é uma medida inteligente, em vez de pressionar de uma maneira truculenta, ele dá um alívio e ainda recebe cerca de dez vezes a mais do que receberia se fosse no judiciário”, conclui o advogado.

Benefícios

Podem aderir ao Refis as pessoas físicas e empresas que possuírem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até o dia 30 de abril. O programa também abarca dívidas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça.

O Programa possibilita condições mais favoráveis para devedores de até R$ 15 milhões, que terão de pagar uma entrada mínima, equivalente a 5% do valor da dívida total.
Quem possui dívidas maiores que R$ 15 milhões deverá pagar 20% como sinal. Todos os contribuintes poderão pagar o valor remanescente da dívida com descontos de até 70% nas multas.

3/10/2017

Fonte- https://jota.info/tributario/advogados-aconselham-clientes-a-participarem-do-refis-03102017

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