Os pedidos de recuperação judicial cresceram de forma expressiva nos últimos dois anos. Basta analisar os recentes índices publicados pela Serasa Experian. Com a insolvência das grandes e médias empresas, o desemprego cresceu, chegando aos 14 milhões de pessoas desempregadas. De acordo com a prefeitura de São Paulo, somente no município, há mais de 2,5 milhões de desempregados.
Muitas vezes, as empresas ou pessoas, atrasam seus pagamentos por não possuir caixa para saldar a dívida de forma integral. “ Devido à dificuldade e ciente de que o dinheiro não é suficiente, o cliente usa o recurso para outra finalidade. Mas se o credor for paciente e persistente, recebendo de forma parcial, é possível diminuir o risco e na eventualidade de ele se tornar inadimplente, é possível conseguir parte do recebível”, destaca o advogado especializado em direito empresarial, Paulo Akiyama.
O ideal, nesses casos, é não deixar esses valores se acumularem. “Agir rápido no primeiro sintoma de dificuldade de recebimento de um cliente. O primeiro passo é entrar em contato para saber se está também tendo dificuldades de receber seus créditos. Buscar uma harmonização no recebimento, ou seja, parcelamento, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal pode ser uma das formas amigáveis de solucionar o problema”, afirma.
Mas quando não restam outras alternativas e a empresa necessita iniciar um processo de cobrança extrajudicial, que é aquela praticada diretamente pelo setor de cobrança, mantendo follow up constante. “ Nesta fase, em no máximo 60 dias após vencido a obrigação, o próprio credor já deve ter seu semáforo voltado para o amarelo indo ao vermelho, ou seja, medidas mais eficazes devem ser adotadas. Deve procurar um advogado e preparar uma notificação extrajudicial de cobrança. Acreditamos que neste momento o título já esteja protestado”, orienta o advogado.
Notificado extrajudicialmente e decorrido o prazo para a purgação da mora, é preciso iniciar uma ação judicial competente, na maioria dos casos, processo de execução de título extrajudicial. Entre as medidas de cobranças internas e notificação extrajudicial deve em média transcorrer de 90 a 100 dias. Depois disto, pode demandar de um a três anos, dependendo do caso. Há casos que se arrastam por mais de cinco anos.
Vale lembrar que a inadimplência não se reverte. Trata-se de algo constante em qualquer situação econômica de um país. “Sempre haverá devedores. O que se pode e se deve fazer é administrar as vendas e créditos concedidos. Infelizmente nossos empresários, bem como vários empresários ao redor do planeta, não se prendem a análise de crédito de seus clientes, muito menos ficam atentos aos atrasos nos pagamentos de seus recebíveis”. Na sua maioria se prendem ao faturamento, ou seja, quanto mais faturarem mais volume possuem de recebíveis e mais crédito conseguem alavancar nos bancos.
A equipe atua diretamente na cobrança judicial, ou seja, já na fase da “UTI” da recuperação do ativo. “Portanto, para que se possa elevar o índice de sucesso, dependemos que o cliente nos procure o quanto antes, e que seja rápido no fornecimento de todos os documentos e em um prazo factível para que se possa adotar as medidas judiciais cabíveis na recuperação de suas ativos”, destaca o especialista.
Jamais houve um processo de execução ou cobrança que não tenha requerido muita dedicação da equipe. “ Nossos clientes nos procuram para as missões mais difíceis que possuem, pois confiam que não desistiremos ao longo dos anos de trabalho. Temos exemplo de processos que perduram por longos 17 anos, outros com dois anos resolvemos. Mas a maioria das ocorrências são resolvidas em menor espaço de tempo, pois sempre estamos abertos a negociar com os devedores”, avalia Paulo.
A orientação é sempre ouvir e estudar as oportunidades de realizar um acordo. Muitas vezes, um acordo pode soar estranho ou prejudicial, porém, antes do aceite é feito um estudo para analisar todas a reais possibilidades se a proposta é viável ou não.
O escritório atua de forma diferente de empresa de cobrança, que mantém ligações aos devedores. É comum pessoas receberem ligações de empresas de cobranças informando sobre o débito e ofertando meios de realizar acordo de pagamento. “No nosso caso não massificamos, trabalhamos de forma personalizada. Em geral, com grandes devedores, ou seja, cobramos dividas elevadas”, ressalta Akiyama.
Por exemplo, se uma empresa que realizou a venda de R$ 200 mil, no vencimento não recebeu, atuou sobre o devedor e não teve sucesso ou protestou o título e sem sucesso, o advogado explica que a equipe ingressa com as ações judiciais competentes. “Antes desta etapa, realizamos um estudo prévio do devedor. Se ele possui muitas ações judiciais, protestos, solvência, sócios, localização dos endereços dos sócios, e assim sucessivamente. Caso estes indicadores nos permita vislumbrar uma chance de efetuar a cobrança, ingressamos com os processos pertinentes. Ao longo do processo, sempre tentamos manter contato com o devedor e saber se o mesmo possui interesse em uma composição amigável”, comenta o advogado.
Akiyama salienta que o ideal é sempre que, antes de conceder crédito, seja feita uma análise mais profunda possível de quem esta comprando. “Muitas vezes é melhor perder a venda do que perder tudo, ou seja, mercadoria e lucro, sem contar que ele ainda terá que pagar seu fornecedor”, conclui.
*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984.
16/08/2017 – Contabilidade na TV
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/08/advogado-da-dicas-de-como-empresas.html