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Admitida reclamação sobre data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de reclamação contra decisão da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, por constatar aparente divergência entre a jurisprudência do STJ e o acórdão proferido em relação à fixação da data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade.

A turma recursal entendeu pela concessão do benefício desde a realização da perícia médica do segurado, mas, segundo o reclamante, nos casos de pedido de concessão de benefício por incapacidade, é firme a orientação do STJ no sentido de que a data inicial da prestação é a data do requerimento administrativo.

Ao reconhecer a aparente divergência de entendimentos, Napoleão Maia admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Primeira Seção do STJ.

O relator, no entanto, negou liminar que pedia a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação. Segundo ele, o reclamante não demonstrou a existência iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a medida de urgência.

Fonte- STJ- 19/12/2017.

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