O valor adicional de 10% sobre os depósitos de FGTS cobrados junto com a multa de rescisão de 40%, que elevaram o custo para 50% já pode ser evitado, mediante autorização judicial. Melhor ainda, além de evitado, reduzindo os custos trabalhistas da empresa, todos os valores pagos a título desta multa nos últimos cinco anos pode ser recuperado, em valores atualizados.
Em 2001, a Lei Complementar 110, que instituiu esta multa, foi aprovada para que esses 10% pagassem os “rombos” causados pelos planos VERÃO e COLLOR 1, ou seja, os Expurgos Inflacionários e as diferenças nos depósitos de FGTS que a Caixa Econômica Federal “esqueceu” de creditar para o trabalhador.
Pois bem, de acordo com o que foi publicado nos orçamentos públicos, desde 2005 a Caixa Econômica Federal já tinha os recursos para pagar essa conta e, em 2007, terminaram de pagar todos os acordos para repor essa perda ao trabalhador.
Mas, mesmo a lei já tendo atingido sua função, eles continuam cobrando dos contribuintes esses valores, que há muito tempo são indevidos. Já existem bons e numerosos posicionamentos do Poder Judiciário autorizando as empresas a não recolher esse adicional de “multa” aos cofres públicos.
Como este caminho já foi trilhado com sucesso pelos contribuintes, as empresas podem solicitar aos advogados, especialistas em Direito Tributário, que formalizem esse pedido judicial. Essa ação serve para exercer o direito de cada empresário de pagar somente o correto e de ter os valores já pagos nos últimos cinco anos ressarcido.
23/09 – Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr* / AZ|Brasil Assessoria & Comunicação
* Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr é fundador da Bento Jr Advogados
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/09/adicional-de-10-na-multa-do-fgts-pode.html