A norma em referência, na forma do seu anexo, estabelece que a ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública, com o mesmo objeto do processo administrativo-fiscal, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. Todavia, se houver objeto mais abrangente do que o judicial, o processo administrativo segue em relação à parte que não esteja sendo discutida judicialmente.
(Parecer Normativo Cosit/RFB nº 7/2014 – DOU 1 de 27.08.2014). Observação pessoal- link para o Parecer – http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274088
Fonte: IOB Online- 27/8/2014.