O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com ação judicial na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba para impedir que, durante os jogos da Copa, crianças e adolescentes trabalhem como gandulas. A procuradora do trabalho responsável pelo caso, Margaret Matos de Carvalho, acionou a Coca-Cola e a Fifa após ter enviado notificações recomendatórias às instituições solicitando que se abstenham de permitir o trabalho de adolescentes menores de 18 anos de idade para o exercício da função de gandulas, ainda que na modalidade de trabalho voluntário, tanto para todas as partidas da Copa do Mundo de Futebol 2014, quanto para quaisquer outras competições de futebol organizados pela FIFA em território brasileiro. O pedido de liminar é de abrangência nacional.
O trabalho no Brasil é vedado pela Constituição Federal para cidadãos com menos de 16 anos, exceto a partir dos 14 exclusivamente sob o regime de aprendizagem. A Coca-Cola, única responsável pela seleção dos gandulas para todos os jogos da Copa, em audiência no MPT-PR, afirmou recrutar gandulas de 13 a 16 anos – sendo 14 gandulas por partida.
Também há, na Constituição, expressa vedação à realização de trabalho insalubre, noturno e perigoso a crianças e adolescentes. Na ação, a procuradora destaca, por meio de notícias, casos em que gandulas se envolveram em situações de agressão física ou conflito com jogadores e técnicos, ou atingidos por objetos jogados pelo público, e ressalta o risco estresse físico e emocional e até choques violentos ou fraturas. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) permite o trabalho de gandulas apenas a partir dos 18 anos.
“A atuação de adolescentes como gandulas, profissão regulamentada na CBO, caracteriza atividade de risco, insalubre e que não pode ser realizada por adolescentes”, afirma a procuradora. “Não cabe às crianças, a seus pais, à Coca-Cola ou à Fifa escolherem se elas podem ou devem trabalhar. Não é uma opção: é um direito à proteção ao qual não se pode declinar, quaisquer que sejam as circunstâncias ou as atividades”, defende.
O pedido é para que a Justiça do Trabalho condene ambas as instituições a absterem-se de contratar envolver, organizar adolescentes até 18 anos incompletos para o trabalho de gandula, sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento; que garanta aos adolescentes já selecionados que adentrem aos estádios, conforme programado, porém apenas como acompanhantes dos jogadores (players escortes) ou carregadores de bandeira, garantindo aos adolescentes a permanência nas arquibancadas até o final da partida sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento; a providenciar gandulas com idade superior a 18 anos completos, em número suficiente para atender todos os jogos da Copa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por gandula não providenciado, a cada partida e a cada descumprimento; a condenação definitiva das rés em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 340 milhões – todos os valores reversíveis ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acesso aos jogos
A ação ainda trata do livre acesso aos jogos da Copa para a fiscalização. O MPT-PR tentou em inúmeras oportunidades obter credenciais para, no mínimo, um membro de cada cidade-sede, o que não ocorreu até o presente momento. “Há clara demonstração de que as autoridades responsáveis pela fiscalização da legislação do trabalho e pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes restarão impedidas de realizar o seu dever funcional”, indica a procuradora. A ação pede que, independentemente de qualquer credenciamento pela Fifa, seja garantido o livre acesso, em cada cidade-sede, ao estádio e no perímetro de dois quilômetros no entorno dos estádios a dois membros do Ministério Público do Trabalho, dois auditores fiscais do trabalho e dois conselheiros tutelares locais – com autorização de uso do auxílio de força policial. Se desrespeitado, pede-se pagamento de multa por hora de atraso no cumprimento da determinação judicial e por profissional impedido de realizar suas atividades no valor de R$ 500 mil, valor reversível ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 12.05.2014; Clipping dia 13/5/2014- www.granadeiro.adv.br