A AASP tem recebido reclamações sobre a impossibilidade de advogados e estagiários de Direito fazerem carga rápida de processos sem procuração nos autos.
Sensível a essa realidade e visando o aprimoramento da prestação jurisdicional, a Associação enviou ofício aos 96 juízes federais (Varas das Execuções Fiscais, Previdenciária, Criminal e Civil) e para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (desembargadores de todas as Turmas) solicitando que a Serventia das respectivas Varas estabeleçam os procedimentos necessários para garantir a retirada de processos, por meio da carga rápida, aos advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo sem procuração nos autos, independentemente de prévia autorização.
No documento, a AASP ressaltou ainda que o Conselho Nacional de Justiça já analisou a questão e tem posicionamento consolidado assegurando a carga rápida a advogados e estagiários de Direito sem procuração nos autos, conforme decisões proferidas nos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 0003095-48.2012.2.00.0000, 0004477-42.2013.2.00.0000, 0005358-53.20L2.2.00.0000 e 0005436-47.2012.2.00.0000. No âmbito da Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou Provimento assegurando esse direito aos advogados.
Fonte- AASP- 30/1/2015.