Em uma crise, muitos empresários não têm meios de identificar onde se perde mais
Os pedidos de recuperação judicial tiveram aumento de 165,7% somente no 1º trimestre deste ano, de acordo com dados divulgados pela Boa Vista SCPC. No atual cenário de crise, esses dados tendem a aumentar. O grande entrave para o empresário brasileiro é que os problemas vão além da crise e passam pelo aspecto cultural de gestão. Muitos empreendedores não conhecem profundamente suas empresas, desprezam dados contábeis relativos a centros de custos e focam a atenção só no resultado final. Em um momento de crise, não possuem ferramentas para identificar onde a empresa está perdendo mais dinheiro e acabam por gerar enormes passivos bancários e fiscais, sem possibilidade de recuperação.
A Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05) mostra-se incapaz de oferecer soluções completas para as empresas em dificuldade. Segundo levantamentos independentes, apenas 1% das empresas que pedem recuperação judicial quitam seu passivo. As demais, ou têm sua falência decretada, ou saem da fase judicial do processo de recuperação (após 2 anos) com dívidas comerciais e fiscais impossíveis de serem pagas.
O primeiro erro da Lei está na exclusão do passivo tributário do rol de credores sujeitos ao processo. Não adianta recuperar a empresa perante bancos e fornecedores, deixando o passivo fiscal se avolumar. O segundo foi proteger excessivamente os bancos, sob o pretexto de que isso faria baixar as taxas de juros pela menor exposição dos bancos ao risco.
Os juros não baixaram e as garantias (cessão fiduciária de recebíveis futuros e alienação fiduciária sobre bens móveis e imóveis) inviabilizaram o processo de recuperação, na medida em que permitem aos bancos ocupar a condição de “extraconcursais”, ou seja, de “tomar” da devedora seu faturamento futuro e seus bens móveis e imóveis, necessários para a sua continuidade produtiva. Com tais garantias, a empresa fica sem capital de giro e a maior parte do que comercializa reverte em favor dos bancos que têm travas bancárias. Em poucos dias faltará dinheiro para repor o estoque, pagar as contas de consumo e até mesmo os salários.
A única forma de equilibrar a Lei de Recuperação e Falências é colocar dentro do processo de recuperação, sem qualquer privilégio, todos os credores, inclusive os bancos e o fisco. Além disso, é necessário que empresários acompanhem minuciosamente os centros de custos, fazendo correções necessárias no menor prazo, de forma a evitar a criação de um passivo além de sua capacidade de pagamento.
Antes de pedir uma recuperação judicial, duas perguntas devem ser feitas. Se a empresa não estivesse pagando dívidas do passado seria capaz de gerar resultados suficientes para pagar todos os seus custos mensais, inclusive impostos? A sobra de caixa seria suficiente para pagar o passado e permitir uma vida digna aos sócios?
Se as respostas forem positivas, a recuperação judicial teria grandes chances de ser viável, não fosse a exclusão dos bancos e do fisco do rol de credores.
Fonte- DCI- 29/6/2016- http://fenacon.org.br/noticias/a-recuperacao-judicial-no-brasil-787/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+29+de+junho+de+2016