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A perícia judicial está mais valorizada no novo Código de Processo Civil

Diferentemente do Código de Processo Civil anterior, em que o Estado tinha um papel decisivo, o novo Código de Processo Civil, publicado em março último, é mais dialético, permitindo que as partes participem mais da solução dos conflitos. Aspecto importante porque o Brasil é um dos países com maior número de ações no mundo: cerca de 108 milhões de ações tramitam em nossos tribunais atualmente, disse o juiz Luiz Osório Moraes Panza, na palestra que ministrou dia 17, no auditório do CRCPR. No caso da perícia judicial – tema da palestra, as principais mudanças no código foram no sentido de assegurar conhecimento especializado, transparência no processo e valorização do profissional indicado.
 
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Luiz Osório Moraes Panza, é doutor em Direito, professor da Universidade Positivo.

A palestra foi promovida pela Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR.
 
Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, doutor em Direito, professor da Universidade Positivo, Luiz Osório esclareceu os aspectos fundamentais da perícia, à luz do novo CPC, trazendo exemplos da sua experiência em direito empresarial, direito processual civil e hermenêutica jurídica.

Pelo novo código, o trabalho do perito passou a ser mais valorizado, sublinhou. O perito, que não deve ser confundido com assistente – esse auxilia a parte que o contrata -, é chamado quando o juiz “depender de conhecimento técnico ou científico” (Art. 156, CPC), seja em contabilidade, engenharia, medicina, meio ambiente, qualquer área. O juiz nomeia o profissional que julgar necessário para auxiliá-lo a esclarecer pontos do processo que não são de seu domínio, “entre os profissionais legalmente habilitados”, periodicamente avaliados e inscritos em cadastro público. A propósito, sempre que nomeou peritos, em processos sob sua responsabilidade, procurou verificar o currículo dos candidatos e se eram profissionais que se atualizavam, disse o desembargador, chamando a atenção de quem se dedica à perícia para a importância da educação continuada, agora mais exigida.

Comentando os artigos 464 a 480, o palestrante analisou aspectos da prova pericial: quando ela é necessária ou pode ser substituída por prova técnica simplificada ( “a inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico”), como o laudo deve ser apresentado quanto ao conteúdo e a forma, prazos, etc.

Neutralizando um pouco os efeitos da justiça gratuita – eterno problema da Justiça brasileira – o código traz novas regras, com destaque para o art. 95, § 3º, I e II: “Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

I – custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

II – paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça”. Além disso – revela o desembargador Luiz Osório – em 13 de julho último, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução, a 232, fixando uma tabela de honorários; os peritos já podem consulta-la; e em noutra resolução – a 233 – dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais que atuam em perícia.

Como ocorre a toda nova legislação, o CPC está sendo assimilado e ajustado à realidade nacional, concluiu o juiz. A palestra foi promovida pela Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR, coordenada pelo contador Roberto Marques de Figueiredo.
 
Cada participante doou três quilos de alimentos não perecíveis, entregues na ocasião a representantes da Paróquia Santuário Nossa Senhora dos Remédios, de Araucária. A entrega simbólica foi feita pelo coordenador da Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR, Roberto Marques de Figueiredo (esq.)

Fonte: CRCPR- 22/8/2016-
http://www.contabeis.com.br/noticias/28931/a-pericia-judicial-esta-mais-valorizada-no-novo-codigo-de-processo-civil/

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