De acordo com a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Consoante parâmetros estabelecidos pelo TST e, observando-se o teor da Súmula Vinculante nº 04 do STF, até que o legislador crie norma relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, o seu cálculo será feito com base no valor do salário mínimo.” (Proc. 00018008220075020472 – Ac. 20131347947) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial). DOEletrônico 07/01/2014
Fonte- TRT-SP- Informativo Semanal- 2-E/2014- (28/02/2014 a 06/03/2014)- http://www.trtsp.jus.br/legislacao/informativo-semanal