Época de crise, os pagamentos de pequenos valores feitos por empresas ou pessoas físicas devem ser analisados com mais cuidado, a ver se pode ser economizados, compensados ou até recuperados. Citemos alguns casos que a jurisprudência vem se pronunciando favoravelmente:
Taxas, impostos, multas, abusivas
Todo imposto, taxa, contribuição, cobrança, tem que atender normas jurídicas, princípios como o da capacidade contributiva, do não confisco, da anterioridade, da legalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade, da razoabilidade, da vedação ao enriquecimento sem causa, da vedação de práticas abusivas e etc. até do princípio da moralidade. Uma vez cobrados, o contribuinte ou o consumidor quando for o caso, pode se recusar a pagá-lo, tanto como, se o pagou, pedir devolução ou pelo menos compensação.
Isso vale para todos, mas abaixo citamos alguns exemplos específicos.
Planos econômicos
Ainda é possível tentar receber a correção devida a quem tinha depósitos em poupanças durante os planos Collor, Verão e Bresser. Tendo em vista as diversas ações declaratórias e civis públicas feitas por entidades (Idec etc.), a prescrição foi interrompida e novos pedidos podem acontecer.
Bancos e cartões
Bancos e cartões, instituições poderosas, imensamente lucrativas, mesmo assim, regularmente, tentam aumentar a rentabilidade a custas de clientes. Os princípios que relacionamos sobre cobranças e tributos servem neste caso. O cliente é sempre consumidor, e deve ser protegido por contrato de todo ato abusivo, ser bem informado e etc. São decisões comuns no Judiciário as que proíbem a cobrança da comissão de permanência ou juros remuneratório a taxas variáveis de mercado (o art. 52, inc. II, do CDC, exige a informação prévia e adequada do montante dos juros de mora e de taxa efetiva anual de juros), a cobrança cumulativa de comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual de devedores inadimplentes, o envio do nome a serviços de proteção ao crédito sem notificação (e cabe às instituições retirá-los, após pagamento), o abuso na oferta de créditos a aposentados, juros muito acima do mercado, cobrança de tarifa de abertura de crédito e diversas outras proibidas pelo Procon, todo cliente de empréstimo tem direito a pagá-lo antes, com redução proporcional dos juros, em caso de fraudes, respondem as instituições, exceto se provado culpa do consumidor e etc. O cliente deve ficar atento, eis que, infelizmente, os bancos tentam fraudes como por exemplo, cobrar seguro de residências, mesmo sem que seja pedido. Em muitos desses casos o consumidor tem direito a ressarcimento e indenização por dano moral.
Pagamentos a Conselhos Profissionais
Os conselhos profissionais têm se mostrados insaciáveis e assim procuram tirar recursos de pessoas físicas e jurídicas, em decorrência de qualquer identidade de função. Por exemplo, os conselhos regionais de administração exigem de diretores e respectivas empresas pagamentos relativos à atividade de administração. Apenas profissionais inscritos no órgão têm essa obrigação ou empresas cuja atividade principal seja a atividade administrativa. As que pagaram indevidamente podem tentar recuperar os valores, com juros e correção, além de parar de pagar.
Pagamento de corretores
Até o STJ já se pronunciou: “O adquirente que se dirige ao stand de vendas para a aquisição do imóvel não responde pelo pagamento das verbas de assessoria imobiliária (corretagem e taxa Sati). Portanto, que pagou essa taxa nos últimos dez anos, pode tentar recuperá-la.
Gastos com hospitalizações, quando o Estado ou o Plano de Saúde recusam atendimento
A justiça está judicializando a saúde brasileira, impondo ora ao Poder Público ora ao Plano de Saúde que suportem todo tipo de tratamento, hospital, com remédios etc., o que qualquer pessoa de mediana inteligência sabe ser inviável. Assim, apenas os privilegiados que conseguem chegar ao Judiciário, são beneficiados. A médio prazo trata-se de uma bomba que irá explodir. De outro lado, os planos de saúde tentam se defender, negando o que o segurado muitas vezes tem direto. Nestes casos, quem quiser recuperar o que gastou consegue fácil no Judiciário e então até mesmo indenização pelo dano moral.
Imposto de renda sobre indenizações
A Receita costuma cobrar imposto de renda sobre indenizações obtidas por pessoas jurídicas e físicas. Trata-se de verba indevida, pois indenização, como o próprio nome diz, não se trata de um ganho, mesmo que seja moral, mas sim reposição do que já existia. O cidadão ou a empresa podem se recusar a pagar e exigir devolução do que foi pago.
Cobranças sindicais de entidades laborais
Visando arrecadar sempre mais, os sindicatos laborais cobram dos trabalhadores, através das empresas, contribuição sindical, assistencial e confederativa e diversas outras. Apenas a primeira é legal. As demais quando muito podem ser cobradas dos associados e se aprovadas em assembleia. Quando as empresas aceitas essas imposições e cobram de seus funcionários para repassar a esses sindicatos, às vezes por constar da convenção coletiva, estão praticando uma ilegalidade e podem ser condenadas na devolução das verbas mais à frente, por reclamação do trabalhador ou intervenção do MP do Trabalho.
Substituição tributária
Trata-se de uma prática muito importante e eficiente do Fisco arrecadar tributos, mas evidentemente ilegal, apesar das decisões dos tribunais aprovando-a. Por ele, uma empresa de comércio tem que pagar o valor do imposto de um produto que irá comprar da indústria ou distribuidor, antes vender ao consumidor. Ora, o comerciante não vendeu, não tem o recurso advindo da venda, sequer sabe o valor exato que terá que vender no mercado, então como pagar antes o imposto? É mais ilegal ainda quando há dupla incidência de imposto, o que é muito comum. Um restaurante por exemplo, paga ICMS quando compra ingredientes da feijoada no mercado e depois paga novamente quando vende a feijoada ao consumidor. Evidente que tem direito a ressarcimento, se não houver compensação no estado.
ITBI cobrado sobre avaliação unilateral do Poder Público
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis incide quando há venda de um deles, seja sobre o valor da venda, seja sobre o valor do IPTU, o que for maior, seja sobre avaliação, em que ambas as partes se pronunciam. No entanto, algumas prefeituras tentam aumentar o valor a ser pago através de decretos ou avaliações unilaterais, o que é ilegal.
ITBI momento de pagar
O momento de pagar o ITBI é o do registro da escritura. Não tem razão o Fisco quando tenta cobrar o imposto após simples cessão de direitos por documento particular, mesmo que haja transmissão de posse.
Cobranças previdenciárias na Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho só tem competência para cobrar verbas previdenciárias resultantes de suas próprias condenações. Por outro lado, principalmente no acordos, inexiste direito da JT impor verbas previdenciárias ou imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Portanto, quando há compatibilidade, o fato de em um acordo as partes discriminarem o que é remuneração e o que é indenização, deve ser acolhido. Quando o reclamante não tem que pagar previdência e imposto de renda, geralmente reduz o valor exigido e isso facilita acordos.
Imposto de renda sobre juros de mora na JT
Há forte jurisprudência, inclusive do STJ, contra a cobrança de imposto de renda sobre juros de mora fixados em processos trabalhistas. Relembramos que quando mais sobra para o reclamante, menor pode ser tornar o valor a ser pago pela empresa em acordos (que podem ser repetidos na fase de execução, tantas vezes quanto for necessário para extinguir a reclamação.
Imposto de renda de quem têm doenças graves
Quem tem câncer e diversas outras doenças graves está isento de pagar imposto de renda sobre remuneração, aposentadoria etc. quem pagou, pode receber de volta, sempre com correção e juros.
Fundo 157
Um decreto federal de 1.967 permitia aos contribuintes que pagavam imposto de renda aplicar uma parte desse valor na compra de cotas de fundos administrados por bancos. Em 1985, essas aplicações foram revertidas pela Receita Federal para fundos de investimentos. Muita gente esqueceu essas aplicações. Portanto, não custa nada conferir, quem é mais velho ou então quem tem pai, mãe, irmão falecidos etc., se não há recursos para resgatar; veja em www.cvm.gov.br .
Se houver recursos, basta ir ao banco que os administrarão.
COFINS sobre vale transporte e vale refeição
O Fisco tenta cobrar COFINS sobre vale refeição e vale transporte. Também tenta considerar o pagamento do vale refeição em dinheiro como se fosse remuneração, o que acaba implicando na necessidade de pagar diversas outras taxas. São cobranças ilegais que devem ser resistidas e verbas que se pagas devem ser recuperadas ou compensadas.
Pagamento de impostos e taxas com letras do tesouro, precatórios ou compensação com impostos pagos a maior
São temas polêmicos, mas que, a nosso ver, o contribuinte tem razão. Os tribunais muitas vezes fazem julgamento políticos, visando proteger o governo contra irresponsabilidade de governantes. Não obstante, o correto é ajuizar ações e exigir diretos. Muitas vezes as ações dão certo, por caírem com magistrados mais sensíveis ou por mudança da jurisprudência em geral. No mínimo as ações propostas podem paralisar cobranças do fisco.
Pagamento de impostos, taxas e dividas prescritas
Os impostos, taxas, títulos de crédito, dívidas, geralmente prescrevem em alguns anos, quando o credor não exerce seu direito de cobrança. Os tribunais têm acolhido os pedidos dos contribuintes quando pleiteiam a devolução de impostos ou taxas pagas, após ter decorrido a prescrição. A prescrição para taxas e impostos se dão em cerca de cinco anos, em geral, ora quando o fisco não os cobra, ora quando os cobra em juízo mais os deixa parados por esse tempo (prescrição intercorrente)
Alíquota de 10% sobre FGTS
Trata-se de uma contribuição social, imposta por uma lei, para determinada finalidade. Uma vez que a finalidade já foi cumprida, deveria ter sido extinta. Não obstante o governo federal pretende mantê-la e as decisões judiciais tem sido contraditórias. Ainda é possível que seja favorável às empresas. Tendo em vista que os pagamentos prescrevem, pode ser interessante para as empresas ajuizarem ações declaratórias ou outras com objetivo de recuperar essas verbas e obter declaração de quem não devem pagar, pois com isso interrompem a prescrição, se a tese que afirma que cobranças tem sido ilegais prevalecer.
Imposto sobre imposto
É outra barbeiragem do Judiciário, que admite “cobrança de impostos por dentro”. Assim, certos tributos são cobrados sobre valores onde estão incluídos também tributos, ou seja, somas do fisco e não do cidadão ou da empresa. O caso mais famoso é o da energia, onde o ICM é cobrado sobre um total onde está contido o mesmo ICM, ou seja, cobra-se imposto sobre imposto. É outra briga que tem que ser feita, até que esses absurdos cessem.
Cobranças previdenciárias diversas
Abaixo, resumo de estudo feito pelo advogado Diogo Telles Akashi para a Cebrasse sobre outras verbas previdenciárias cujo pagamento pode ser evitado, tanto como podem ser compensadas ou recuperadas as que já foram pagas.
Casos diversos
São muitos, ainda, os casos em que pagamentos de taxas, impostos, cobranças de bancos etc. são indevidos, tantos que não cabe neste trabalho, propositalmente sucinto. Recomenda-se que os contribuintes e consumidores, inclusive empresas, se informem, resistam a cobranças irregulares e exijam a devolução do que lhes foi cobrado abusivamente. No mínimo diminuirão o apetite dos que abusam.
PERCIVAL MARICATO, COM COLABORAÇÃO DE COLEGAS
DO ESCRITÓRIO MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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11/1/2016.