Advogado Maurício Faro: “É uma maneira de constranger o contribuinte”
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que uma empresa não pode ser responsabilizada por débitos tributários de uma companhia do mesmo grupo. A decisão foi dada em mandado de segurança do município do Rio de Janeiro contra sentença que determinou a desvinculação do CNPJ de uma pessoa jurídica de dívida de outro contribuinte.
No processo, o município alegou que as empresas pertencem ao mesmo conglomerado econômico e que, mesmo com CNPJs distintos, deveria ser mantido o compartilhamento dos débitos fiscais. Por maioria, porém, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiram em favor do contribuinte.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotia, “certo é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que até mesmo filial da mesma sociedade matriz possui independência fiscal, desde que possua CNPJ próprio, sendo viável a expedição de certidão negativa se a filial não possuir débito, mas somente a matriz”.
A magistrada aplicou ao caso o artigo 127, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), que garante autonomia a cada estabelecimento da empresa que tenha o respectivo cadastro nacional de pessoa jurídica. “Por fim, se o município imputou a responsabilidade fiscal do impetrante de débitos de terceiro, caberia a ele comprovara regularidade da imputação, demonstrando a eventual fraude perpetrada para tanto”, diz na decisão.
Para o advogado que representa a empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, ” a responsabilidade solidária ou subsidiária só faz sentido se o devedor principal tenta se esquivar da sua responsabilidade, o que não foi o caso”. Segundo Faro, o município do Rio, a despeito da jurisprudência do STJ, continua praticando esse tipo de ato. “É uma maneira de constranger o contribuinte.”
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que “a existência de decisões no STJ em outros processos judiciais, não vinculantes, não podem ser adotadas como paradigmas genéricos porque cada caso é único”. A nota ainda acrescenta que “compete à Procuradoria da Dívida Ativa representar judicialmente os interesses do município do Rio de Janeiro, estando esta impedida de abrir mão dos instrumentos legais para a recuperação de créditos líquidos e certos”.
Fonte- Valor Econômico- 22/6/2015- http://alfonsin.com.br/tj-rj-livra-contribuinte-de-dvida-de-companhia-do-mesmo-grupo/