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Empresa do Grupo Sílvio Santos é absolvida de indenizar gerente que caiu na malha fina por declaração errada

A Justiça do Trabalho absolveu a Liderprime – Prestadora de Serviços Ltda., empresa do Grupo Sílvio Santos, de pagar indenização por danos morais a um gerente por ter deixado de indicar, na declaração de rendimentos, o valor pago referente a pensão alimentícia, o que causou a inclusão do seu nome na “malha fina” da Receita Federal. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo do ex-gerente, ficando confirmada sentença que indeferiu o pedido de indenização.

O ex-gerente foi contratado pelas Lojas Tamakavy Ltda. Saiba mais detalhes clicando no link abaixo.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do agravo com o qual o trabalhador pretendia liberar o processamento do recurso de revista, observou que não seria possível chegar a conclusão contrária à do TRT sem o exame dos fatos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o gerente opôs embargos declaratórios, ainda pendentes de julgamento.

Processo: AIRR-2971-46.2011.5.02.0048

Fonte- TST- 17/6/2015- http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-do-grupo-silvio-santos-e-absolvida-de-indenizar-gerente-que-caiu-na-malha-fina-por-declaracao-errada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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