Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis reuniu-se em Brasília para avaliar normas e leis que afetam o setor
A Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis (CBST), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizou a primeira reunião do ano, em Brasília, no dia 26 de maio, com o objetivo de tratar de legislações e regulamentações que afetam o segmento, além de temas como o sistema de cota para aprendizes e para deficientes físicos nos setores de segurança; asseio e conservação; e postos de combustíveis.
Abrindo o encontro, o vice-presidente Administrativo da CNC, Darci Piana, abordou as mudanças na estrutura e no processo de trabalho das Câmaras. Segundo ele, a ideia é que os debates e sugestões alcancem envergadura nacional. Para isso, o primeiro passo será fortalecer a divulgação dos debates para a imprensa e para as federações do Sistema e as entidades do segmento. Em contrapartida, as empresas e entidades envolvidas na Câmara encaminham as comunicações as suas bases. “Com isso, chegaremos a um número extraordinário de empresários recebendo as informações de que tratamos aqui”, disse Piana.
Ele informou, ainda, que a Confederação mantém as áreas técnicas à disposição das Câmaras, para apoiar as demandas tratadas. “O que buscamos é dar mais eficiência às Câmaras, para que possamos produzir aquilo que é necessário para os empresários. Após as reuniões, teremos encontros com os gestores dessas áreas técnicas da CNC para dar encaminhamento às sugestões e questões aqui apresentadas”, declarou o vice-presidente da entidade.
O coordenador da CBST, Jerfferson Simões, falou da importância de regulamentar a terceirização no País e de debater o assunto, além de atuar em defesa do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados, atualmente em análise no Senado Federal (PLC 30/2015). “Temos muitas polêmicas no segmento; muitas questões jurídicas precisam ser encaminhadas”, defendeu Simões. (Confira matéria de capa da CNC Notícias de maio sobre terceirização)
Súmulas do TST – regime de trabalho compensatório e insalubridade para trabalhadores que limpam banheiros
Roberto Lopes, advogado da Divisão Sindical da Confederação, prestou esclarecimentos sobre as Ações de Reclamação que a CNC ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender várias súmulas, entre elas a nº 444 e a nº 448, ambas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Súmula 444 reconhece a jornada de trabalho de 12 por 36 horas e impõe às empresas a remuneração em dobro dos trabalhadores nos feriados. A Ação ainda está em andamento, mas a CNC entende que o Artigo 9º da Lei nº 605/1949 se posiciona no sentido de que, quando adotado o regime compensatório, o empregado usufrui outros dias de folga para compensar o feriado trabalhado; por isso, não faz jus ao pagamento em dobro. “Em ambos os casos, a CNC sempre falou da questão de o TST estar legislando e usurpando a competência do poder legislativo”, explicou Lopes.
Já a Ação de Reclamação contra a Súmula 448, que trata de pagamento de adicional de insalubridade para trabalhadores que limpam banheiros de uso público, foi julgada improcedente. A CNC sugere que as empresas invistam em ações judiciais para debater a inconstitucionalidade ou não dessa súmula e tentar levá-la ao STF. “O que orientamos é que as empresas utilizem as alegações produzidas na petição inicial da Ação de Reclamação proposta pela Confederação no intuito de unificar os argumentos utilizados em suas defesas”, esclareceu o advogado da entidade.
“No Espírito Santo calculamos que, para o empresário conduzir essa ação até o Supremo, o gasto pode chegar a R$ 28 mil. Algumas ações foram coletivas, e outras, individuais, mas esse custo não é possível de ser suportado pelas empresas”, argumentou o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto. A Súmula 448 pode afetar escritórios, consultórios odontológicos, entre outros, já que não há uma definição clara em relação ao que é um banheiro público: se usado por mais de 50 ou de 100 pessoas.
Para o secretário-geral da CNC, Marcos Arzua, a CBST deve conduzir um mapeamento nas federações estaduais e nacionais para verificar como está a situação referente à Súmula 448 nos Estados. “Outra sugestão é que se busque mitigar o impacto nas empresas analisando a viabilidade de atuar no TST para modificar a modulação dos efeitos da Súmula, a fim de que não tenhamos mais a retroatividade de cinco anos, mas que as eventuais condenações operem apenas a partir da publicação das decisões”, propôs Arzua.
Multa de 10% do FGTS
Durante a reunião da CBST foi feita uma análise das decisões judiciais que já autorizam inúmeras empresas recorrentes a não pagarem a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa, instituída pela Lei nº 110/2001. Segundo Ricardo Costa Garcia, da Febrac, o setor de asseio e conservação do Rio de Janeiro obteve uma liminar para reverter essa multa, mas as empresas não puderam deixar de recolher, porque o sistema da Caixa Econômica Federal (CEF) não permite. “Apesar de termos essa liminar há mais de um ano, não conheço nenhuma empresa que consiga recorrer da liminar, porque fica com a certidão do FGTS impedida na CEF”, afirmou Garcia.
Cota para aprendizes e pessoas com deficiência
Edgar Segato Neto, presidente da Febrac, falou sobre as iniciativas e os debates realizados no Grupo de Trabalho (GT) do Ministério do Trabalho e Emprego (M TE) que aborda a cota de aprendizes nas empresas. Segato apresentou as propostas encaminhadas pelo grupo de Confederações patronais, entre elas a CNC, que participam do GT. Uma das propostas encaminhadas sugere a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com o apoio dos serviços de aprendizagem (Senac e Senai), para indicar as atividades que efetivamente demandam aprendizagem comercial, a fim de que o cálculo da cota de aprendizes esteja de acordo com as reais necessidades sociais e econômicas.
Os setores de serviços ligados a segurança, asseio e conservação e postos de combustíveis têm dificuldades de cumprir as cotas para aprendizes e pessoas com deficiência, em razão das características dessas atividades, que envolvem riscos ou capacitações muito específicas e ainda não despertam o interesse de jovens aprendizes, como é o caso de atividades de asseio e conservação.
A reunião promoveu também atualização sobre temas como as Medidas Provisórias 664 e 665. O coordenador da CBST, Jerfferson Simões, disse que a CNC vai promover uma reunião com a intenção de viabilizar uma pesquisa sobre o perfil do trabalhador do setor de serviços, que é uma necessidade e uma demanda do segmento.
Fonte- FEBRAC- 28 de Maio de 2015- http://www.cebrasse.org.br/3557