Em uma nova instrução, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”, a Receita informa que: “a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor, não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada”.
As operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, se não liquidadas no vencimento, permanecem sujeitas à incidência de IOF complementar.
20/1/2016
Fonte- Valor Econômico- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14163