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Cálculo do IOF sobre operação financeira ainda gera dúvidas para muitas pessoas

Na hora de realizar alguma operação financeira, como investimentos e empréstimos, comprar produtos de sites estrangeiros ou moedas para viajar para outros países, muita gente esquece de levar em consideração o IOF, imposto que é aplicado sobre essas atividades. O Imposto sobre Operações Financeiras, ou simplesmente IOF, tem como objetivo ser uma fonte de receita para o governo federal e ainda atuar como regulador na economia do Brasil.

Isso se deve ao fato de toda operação ser taxada com uma porcentagem que deve ser repassada aos cofres públicos. Dessa forma, é possível perceber como é a oferta e a demanda de crédito no País.

O IOF é aplicado sobre diversas operações de crédito, como operações de câmbio, de seguro, relativas a títulos, ativos financeiros e também instrumentos cambiais. Nas últimas semanas, chegou-se a cogitar a possibilidade de um aumento de alíquota do imposto, depois do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, falar sobre isso em um pronunciamento.

Porém, rapidamente, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que a equipe econômica havia encontrado outra saída para captação de recursos e que não seria necessário alterar o IOF. Mesmo sem alterações programadas, é importante que investidores e pessoas interessadas nessas operações financeiras entendam como é feito o cálculo do IOF. Afinal, mesmo sendo muito simples, ainda gera dúvida em muitas pessoas.

Para saber como calcular o IOF, o primeiro passo é entender a operação financeira que será executada. Apesar de ser um imposto único, o valor cobrado varia de acordo com o tipo de operação realizada. Quando se trata de investimentos de renda fixa, o valor do IOF depende do tempo que o dinheiro fica investido. Assim, quanto mais tempo o investidor leva para resgatar a aplicação, menor será o IOF aplicado sobre o rendimento.

Outro detalhe que não deve passar despercebido é que o IOF deve ser cobrado de acordo com o rendimento da aplicação, e não de acordo com o valor investido. A porcentagem da alíquota do imposto varia de 96%, para o resgate dos investimentos de renda fixa realizados após um dia da aplicação, até 0%, nos resgates realizados após 30 dias. Portanto, se o investidor realizar uma aplicação em um título de renda fixa e resgatar depois de 30 dias, não pagará IOF.

É importante destacar também que títulos como as LCIs e LCAs e a Poupança são isentos do IOF, independentemente do prazo de resgate. Além disso, o investimento em ações na Bolsa de Valores também é livre desse imposto.

Portanto, a base para calcular o IOF é sempre a alíquota que deve ser aplicada sobre a operação financeira. Se para os investimentos de renda fixa essa taxa é regressiva e variável, outras atividades apresentam porcentagens determinadas.

• Compras com cartão de crédito no exterior (site ou loja física): 6,38%;

• Rotativo do cartão de crédito, cheque especial e empréstimo consignado: 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3%;

• Seguro de vida e acidentes pessoais: 0,38%;

• Demais modalidades de seguro: 7,38%;

• Recursos do exterior para o Brasil: 0,38%;

• Recursos do Brasil para o exterior: 1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (titularidades diferentes);

• Compra de moeda estrangeira: 1,1%.

Assim, é possível calcular o IOF antes de executar as operações financeiras utilizando a alíquota da operação e o rendimento ou o valor da transação. Desse modo, quem realiza essas atividades consegue planejar os gastos e evitar surpresas desagradáveis por não saber sobre o pagamento do imposto.

Fontes: Jornal do Comércio- 30/1/2019- https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/01/667207-calculo-do-iof-sobre-operacao-financeira-ainda-gera-duvidas-para-muitas-pessoas.html

https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/01/30/calculo-do-iof-sobre-operacao-financeira-ainda-gera-duvidas-para-muitas-pessoas.html

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